INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. OBJETO:

se deve admitir a impugnação ao cumprimento de sentença quando a parte que a ajuíza não paga as custas processuais no momento do protocolo. Deve-se aplicar, ao caso em tela, a regra geral do art. 257 do CPC, sendo desnecessária a intimação da parte responsável pelo pagamento para que o faça, após escoado o prazo de 30 dias lá previsto. VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, uniformizar a jurisprudência, nos termos do voto do eminente Relator.

(TJES, Classe: Incidente de Uniformização de Jurisprudência AI, 23129000032, Relator : WILLIAN SILVA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 08/07/2013, Data da Publicação no Diário: 25/07/2013)

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