AGRAVO INOMINADO EM RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - RECEBIMENTO INDEVIDO EM RAZÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - BOA-FÉ - DECISÃO MANTIDA.

1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é incabível a reposição dos valores pagos indevidamente pela Administração Pública em virtude de inadequada interpretação e aplicação da lei, quando estiverem presentes o caráter alimentar da verba, bem como a boa-fé do Servidor, como ocorre no caso em julgamento. 2 - Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória (ES), em 24 de julho de 2012. Presidente Relator.

(TJES, Classe: Agravo Regimental Ap ReeNec, 24100302595, Relator : WILLIAM COUTO GONÇALVES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 24/07/2012, Data da Publicação no Diário: 26/10/2012).

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