PESSOAL. REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. Parecer em Consulta TC nº 005/2020-Plenário. O auxílioalimentação, por constituir despesa de natureza indenizatória, não deve ser computado para efeito do teto remuneratório constitucional, previsto no art. 37, inc. XI, da CF/88.

Trata-se de consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire, questionando a esta Corte de Contas se o auxílio-alimentação, pago em pecúnia, junto à folha de pagamentos dos vencimentos dos servidores públicos ativos, deve ou não ser considerado no cálculo do limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. O Plenário, preliminarmente, conheceu da consulta e, no mérito, diante da existência de precedentes sobre o tema consultado no âmbito desta Corte, deliberou, à unanimidade, por encaminhar aos consulentes os Pareceres em Consulta TC 034/2006 e 011/2012, dos quais é possível extrair entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, por constituir despesa de natureza indenizatória, não deve ser computado para efeito do teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal de 1988.

Parecer em Consulta TC nº 005/2020, TC 0871/2020, relator conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, publicado em 18/05/2020. TCE-ES.

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