Trata-se de consulta apresentada pelo Prefeito Municipal de Iconha, com os seguintes questionamentos: “1) Servidor efetivo com carga horaria de 6 horas ou 30 horas semanais que posteriormente é ampliada para 8 horas diárias ou 40 horas semanais, através de Lei formal e com caráter irretratável e imutável, receberá o valor correspondente a essa ampliação da carga horária como sendo gratificação ou com natureza vencimental? 2) A incidência de contribuição previdenciária sobre a ampliação da carga horária (p. ex., 30 horas semanais para 40 horas semanais) pode ser suspensa em caso de servidor efetivo estiver em gozo de licença para tratamento da própria saúde ou auxilio doença? 3) A incidência de contribuição previdenciária sobre o cargo comissionado e sobre as gratificações eventualmente recebidas, pode ser suspensa em caso de servidor efetivo estiver afastado por licença para tratamento da própria saúde ou auxilio doença? 4) Quais os critérios que o Município deve obedecer para criação, através de atos legais, para identificar os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas a serem exercidos por servidores efetivos? (Servidor efetivo com Cargo Comissionado, na conversão da Licença Prêmio em pecúnia, não tem direito a inclusão da concessão no total da remuneração, em contrapartida, Servidor efetivo com Função Gratificada é beneficiado na totalidade)”. O Plenário, preliminarmente, conheceu a consulta apenas quanto ao item 04, tendo em vista que os itens 01, 02 e 03 trataram de casos concretos - não preenchendo, assim, os requisitos de admissibilidade do feito -, e, no mérito, a respondeu, à unanimidade, nos seguintes termos:
> Para definir se as atribuições de direção, chefia ou assessoramento a serem exercidas por servidor efetivo devem ser cometidas a função de confiança ou cargo em comissão, a Administração deve verificar se aquelas atribuições serão exercidas em caráter de exclusividade ou em acréscimo às atribuições do cargo efetivo.
> No cargo em comissão, o servidor exerce exclusivamente as atribuições de direção, chefia ou assessoramento, ficando temporariamente destituído das atribuições do seu cargo efetivo, pois está a ocupar cargo diverso.
> Na função de confiança, por não se tratar de cargo, o servidor exerce as atribuições de direção, chefia ou assessoramento em acréscimo às atribuições do seu cargo efetivo, no qual permanece investido.
Parecer em Consulta TC nº 014/2020, TC-20562/2020, relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, publicado em 22/06/2020. TCE-ES.