PESSOAL. Parecer em Consulta TC nº 26/2019. Sobre a contratação de médicos peritos para realização de inspeção para fins de aposentadoria por invalidez.

Tratam os autos sobre Consulta apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, por meio da qual questionou a esta Corte de Contas: “(i) É permitido aos Regimes Próprios de Previdência Social efetuar credenciamento de médicos peritos, por meio de edital público de convocação, a título precário e sem vínculo empregatício, para constituição eventual, de junta médica que preste o serviço de inspeção médica, para fins de aposentadoria por invalidez, a servidores efetivos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Municipais”? O Plenário, à unanimidade, preliminarmente, conheceu da consulta e, no mérito, a respondeu nos seguintes termos:

1.2.1 Em regra, a junta médica que preste o serviço de inspeção para fins de aposentadoria por invalidez a servidores efetivos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Municipais deve ser composta por servidores públicos efetivos, nomeados após aprovação no competente concurso público; 

1.2.2 Excepcionalmente, constatando-se um acréscimo temporário de demanda ou existência de pequena demanda, pela possibilidade de contratação, por meio de credenciamento, de médicos peritos para constituição de eventual junta médica que preste o serviço de inspeção para fins de aposentadoria por invalidez a servidores efetivos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Municipais;

Parecer em Consulta TC-26/2019 – Plenário, TC 221/2016, relatora conselheira Márcia Jaccoud Freitas, publicado em 27/01/2020. TCE-ES.

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