PESSOAL. PODER LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. Prejulgado nº 57. Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 859/2017 e ao art. 1º, §3º, da Lei Municipal nº 883/2017, ambas de São Domingos do Norte, em razão da concessão de revisão geral anual sem extensão a todos os servidores do órgão, em desacordo com o artigo. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Trata-se de prejulgado decorrente de incidente de inconstitucionalidade apreciado no Acórdão TC 1544/2018-Plenário, que tratou de Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, referentes ao exercício de 2017. No caso foi suscitada, preliminarmente ao mérito, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 859/2017 e do art. 1º, §3º, da Lei Municipal nº 883/2017, que concederam revisão geral anual aos vereadores municipais e para cargos de confiança, sem extensão do benefício aos demais servidores do órgão, em violação ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Em consulta à legislação disponível no site do município, o corpo técnico verificou a inexistência de outras leis de revisão geral anual no exercício de 2017. Em análise do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a área técnica destacou que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio, do membro de Poder, detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Corroborando o opinamento técnico, o relator votou por negar exequibilidade às leis examinadas, em razão da violação ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O Plenário deliberou, à unanimidade, conforme a relatoria, formando-se o Prejulgado nº 057. Acórdão TC 1544/2019-Plenário, TC 3533/2018, relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo, em 20/01/2020. Prejulgado nº 057 publicado em 17/02/2020. TCE-ES.

Pesquisar