Trata-se de Consulta, autuada por meio da Decisão Plenária TC-03/2020, referente a estudo realizado por Comissão Técnica instituída pela Portaria Normativa TC nº 48/2019, com o objetivo de revisar os Pareceres em Consulta emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a partir do ano 2.000, identificando opinamentos conflitantes em razão de alteração ou revogação de legislação, mudança de posicionamento jurisprudencial, emissão de novo parecer em consulta com interpretação diversa, dentre outros motivos. O Plenário, preliminarmente, conheceu da consulta, e no mérito, ratificou parcialmente as deliberações apontadas no estudo produzido pela comissão, culminando na revogação, total ou parcial, dos seguintes pareceres em consulta, conforme fundamentação exposta no anexo da deliberação:
> Revogação total: Pareceres em Consulta TC nº 01/2000, 02/2000, 04/2000, 13/2000, 23/2000, 26/2000, 27/2000, 32/2000, 41/2000, 43/2000, 49/2000, 02/2001, 06/2001, 17/2001, 19/2001, 20/2001, 27/2001, 32/2001, 34/2001, 41/2001, 47/2001, 59/2001, 71/2001, 14/2002, 08/2003, 10/2003, 16/2003, 17/2003, 22/2003, 23/2003, 28/2003, 30/2003, 17/2004, 21/2004, 24/2004, 11/2006, 12/2008, 05/2010, 04/2012, 17/2013, 15/2013.
> Revogação parcial: Pareceres em Consulta TC nº 14/2000 (item 01); 16/2000 (itens 01 e 02); 39/2000 (item 02); 65/2001 (item 03).
Parecer em Consulta TC nº 007/2020, TC 0704/2020, relator conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, publicado em 18/05/2020. TCE-ES.